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TRE-RS CASSOU PREFEITO E VICE DE ARROIO DO SAL, MAS AFASTAMENTO AINDA NÃO OCORREU

Julgamento unânime reformou absolvição de primeira instância e reconheceu ilícitos eleitorais; processos envolvem movimentações financeiras, PIX, gastos não contabilizados e abuso de poder econômico. Decisão ainda aguarda execução e poderá levar o município a uma nova eleição para prefeito e vice

TRE-RS CASSOU PREFEITO E VICE DE ARROIO DO SAL, MAS AFASTAMENTO AINDA NÃO OCORREU
TRE-RS CASSOU PREFEITO E VICE DE ARROIO DO SAL, MAS AFASTAMENTO AINDA NÃO OCORREU (Foto: Reprodução)

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) abriu um novo capítulo político em Arroio do Sal. Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 13 de agosto, o Tribunal decidiu pela cassação dos diplomas do prefeito Luciano Pinto da Silva e do vice-prefeito Valdir Cenci, eleitos em 2024.

O julgamento ocorreu de forma conjunta e envolveu os processos nº 0600978-33.2024.6.21.0085, 0601016-45.2024.6.21.0085 e 0601018-15.2024.6.21.0085, originários da 85ª Zona Eleitoral.

O resultado é especialmente relevante porque reverteu o entendimento da primeira instância, que havia considerado insuficiente o conjunto probatório para aplicação das graves sanções pretendidas nas ações.

No TRE-RS, porém, prevaleceu outro entendimento. O Tribunal reconheceu ilícitos eleitorais, entre eles abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais, aplicando cassação e inelegibilidade conforme a responsabilidade reconhecida para cada envolvido.

A decisão também produz reflexos sobre a eleição para vereador e, quando executada, poderá provocar mudanças simultâneas no Executivo e no Legislativo de Arroio do Sal.

O que estava sendo investigado

As ações eleitorais reuniram diferentes acusações relacionadas à campanha municipal de 2024.

Entre os pontos levados à Justiça estavam suspeitas relacionadas a movimentações financeiras, transferências via PIX, recursos que não teriam transitado pela contabilidade oficial da campanha, despesas não declaradas, entrega de vantagens e alegações de captação ilícita de sufrágio, além da acusação de abuso de poder econômico.

Um dos principais elementos debatidos durante os recursos foi justamente a movimentação financeira.

Nos documentos apresentados ao TRE-RS, os recorrentes apontaram mais de R$ 75 mil em movimentações que não teriam aparecido nas contas oficiais da campanha, montante que, segundo essa argumentação, representaria aproximadamente 47% do limite de gastos.

Também ganhou destaque a informação de que teriam ocorrido mais de 170 transferências via PIX somente na semana da eleição.

A Procuradoria Regional Eleitoral chamou atenção ainda para a proximidade temporal de diversas movimentações com a votação, apontando operações realizadas na semana anterior, na véspera e no período da eleição.

Parte dos dados financeiros utilizados no processo foi obtida após quebra de sigilo bancário.

PIX, por si só, não significa compra de votos

Existe uma distinção importante para compreender o julgamento.

Uma transferência via PIX não representa, automaticamente, compra de votos. Da mesma forma, uma movimentação financeira particular realizada durante uma campanha eleitoral não constitui necessariamente um ilícito.

A discussão judicial está justamente no contexto em que essas operações aconteceram, sua quantidade, valores, destinatários, proximidade com a votação e eventual relação com atividades eleitorais.

É por isso que não é tecnicamente correto resumir todo o caso afirmando simplesmente que prefeito e vice foram “cassados por compra de votos”.

As ações continham diferentes acusações e o julgamento fez distinções entre elas.

O ponto central para a condenação foi a conclusão do TRE-RS sobre a existência de um conjunto de elementos suficientemente grave para caracterizar os ilícitos eleitorais reconhecidos pelo colegiado, especialmente abuso de poder econômico e, em processo conexo, captação e gastos ilícitos de recursos eleitorais.

A tenda de R$ 1 mil que ganhou outra dimensão no recurso

Outro fato analisado ajuda a entender a diferença entre o julgamento da primeira instância e o entendimento posteriormente adotado no recurso.

Uma das ações discutiu a utilização de uma estrutura de campanha, descrita nos autos como uma espécie de tenda ou “pirâmide”, cujo custo aproximado seria de R$ 1 mil.

A despesa não teria sido registrada na prestação de contas.

Na primeira instância, entendeu-se que, embora existisse a irregularidade, o valor era pequeno diante do conjunto financeiro de uma campanha majoritária e não possuía gravidade suficiente, isoladamente, para justificar uma cassação.

A Procuradoria Regional Eleitoral discordou dessa interpretação.

Para a PRE, o problema estava justamente em analisar aquela despesa de maneira isolada. O órgão sustentou que a estrutura deveria ser examinada juntamente com as movimentações financeiras, os recursos não contabilizados e os demais elementos apurados.

Em parecer apresentado durante a tramitação do recurso, a Procuradoria utilizou a expressão “financiamento paralelo e ocultação de gastos” ao analisar o conjunto dos elementos.

 O conjunto das provas parece ser a chave para entender a cassação

Esse é provavelmente um dos aspectos mais relevantes para compreender por que um processo que terminou em absolvição na primeira instância resultou posteriormente em cassação no TRE-RS.

Na primeira análise, diversos fatos foram considerados individualmente insuficientes para sustentar uma sanção tão grave.

No Tribunal, ganhou força uma leitura diferente: não observar apenas cada episódio separadamente, mas verificar o que todas as peças representam quando colocadas lado a lado.

Uma transferência bancária pode ter explicação legítima. Uma pequena despesa não declarada pode representar uma irregularidade de baixa expressão. Uma movimentação próxima à eleição também não comprova sozinha abuso econômico.

Mas a avaliação jurídica pode mudar quando aparecem múltiplas operações, valores relevantes, concentração temporal próxima da votação, despesas não contabilizadas e outros elementos convergentes.

É justamente essa análise global que ajuda a explicar a mudança de entendimento ocorrida no TRE-RS.

E o que a defesa não conseguiu demonstrar?

Também é necessário cuidado com a maneira de formular essa questão.

Juridicamente, não cabe aos acusados provar sua inocência. O ônus de demonstrar a ocorrência do ilícito é de quem formula a acusação.

O que aconteceu no julgamento deve ser compreendido de outra maneira: diante dos elementos probatórios reunidos nos processos, as justificativas e provas apresentadas pelas defesas não foram suficientes para afastar a interpretação que acabou prevalecendo entre os desembargadores.

Ou seja, não houve uma inversão da presunção de inocência.

O Tribunal entendeu que os elementos produzidos alcançaram força suficiente para caracterizar os ilícitos reconhecidos, enquanto as explicações apresentadas não foram capazes de neutralizar esse conjunto probatório.

 Primeira instância havia absolvido

Essa diferença fica ainda mais evidente quando se observa o histórico do caso.

Em outubro de 2025, as ações haviam sido julgadas improcedentes na primeira instância.

Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que não existia prova sólida e robusta suficiente para aplicação das sanções pretendidas.

Em relação a determinados pontos, foi aplicado o princípio do in dubio pro sufragio, que busca preservar a manifestação popular expressada nas urnas quando não há prova suficientemente segura para afastá-la.

Os autores das ações recorreram.

A Procuradoria Regional Eleitoral também defendeu a reforma da decisão, sustentando que o conjunto das provas deveria ser analisado de maneira integrada.

O TRE-RS acabou acolhendo os recursos e modificando o resultado.

 Prefeito fica inelegível por oito anos

Além da cassação do diploma, Luciano Pinto da Silva foi declarado inelegível pelo período de oito anos subsequentes à eleição de 2024, conforme o resultado do julgamento.

O vice Valdir Cenci também teve o diploma cassado.

Existe aqui outra distinção jurídica importante: a cassação do vice não significa necessariamente que todas as condutas ilícitas reconhecidas tenham sido pessoalmente praticadas por ele.

Prefeito e vice formam uma chapa majoritária, e determinadas consequências eleitorais aplicadas ao titular atingem também o diploma do candidato a vice.

 Cassação foi decidida, mas afastamento ainda não ocorreu

Este é um dos pontos que mais geraram dúvidas depois do julgamento.

Luciano Pinto e Valdir Cenci foram cassados pelo TRE-RS, mas isso não significa que tenham sido automaticamente afastados da Prefeitura no momento em que terminou a sessão.

A decisão estabeleceu providências a serem adotadas após o esgotamento da instância ordinária.

Na prática, existe uma diferença entre o Tribunal decidir pela cassação e a Justiça Eleitoral efetivamente executar o afastamento dos ocupantes dos cargos.

O acórdão precisa seguir sua tramitação processual e ainda podem existir medidas perante o próprio TRE-RS, como embargos de declaração. Também existe, preenchidos os requisitos legais, possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Isso não significa, por outro lado, que Luciano e Valdir necessariamente permanecerão nos cargos até uma eventual decisão definitiva do TSE ou do Supremo Tribunal Federal.

O momento exato da execução dependerá do andamento processual, das decisões que forem proferidas e de eventual concessão de efeito suspensivo ou medida cautelar.

Portanto, neste momento, a informação mais segura é: a cassação foi decidida; o afastamento ainda depende da execução da decisão pela Justiça Eleitoral.

 Quando forem afastados, quem assume?

Se a cassação for executada nos termos determinados pelo TRE-RS, não assume automaticamente o candidato que terminou a eleição de 2024 em segundo lugar.

Luciano Pinto recebeu 2.487 votos, enquanto Diego Freitas de Quadros ficou em segundo, com 2.237 votos.

Mesmo assim, o segundo colocado não herda o mandato.

A decisão determina a realização de uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Arroio do Sal.

Trata-se da chamada eleição suplementar, organizada pela Justiça Eleitoral especificamente para preencher os cargos de prefeito e vice até o término do atual mandato.

Até que essa eleição aconteça e os vencedores sejam diplomados e tomem posse, o município terá um comando interino.

A tendência, conforme a sucessão municipal aplicável e o resultado divulgado do julgamento, é que a presidente da Câmara, Vera Rejane Braga dos Santos (PSD), assuma temporariamente a Prefeitura.

 População deverá voltar às urnas

A nova eleição será exclusivamente para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

A Justiça Eleitoral deverá estabelecer um calendário específico, contendo datas para convenções partidárias, registros das candidaturas, propaganda eleitoral, votação, diplomação e posse.

Os candidatos deverão preencher normalmente as condições de elegibilidade e não poderão estar alcançados por causas de inelegibilidade.

Portanto, Arroio do Sal poderá ter uma situação pouco comum: a população que escolheu prefeito e vice em outubro de 2024 deverá voltar às urnas antes de 2028 para escolher quem concluirá o atual mandato.

 E a Câmara de Vereadores?

No Legislativo, a consequência é completamente diferente.

Não haverá uma nova eleição para vereador.

Um dos processos julgados envolve Jucilei Pereira da Silva, do Republicanos, que recebeu 231 votos na eleição de 2024.

O TRE-RS determinou a cassação de seu diploma, a nulidade dos votos atingidos pela decisão e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com nova totalização do resultado da eleição proporcional*.

Isso significa que a Justiça Eleitoral deverá refazer matematicamente a eleição de vereador.

 Por que os 231 votos podem mudar a Câmara?

Jucilei não estava entre os nove vereadores originalmente eleitos.

Mesmo assim, seus 231 votos tiveram participação no resultado do Republicanos, porque a eleição para vereador no Brasil utiliza o sistema proporcional.

O eleitor vota no candidato, mas esse voto também ajuda a formar a votação total da legenda.

Assim, retirar 231 votos de um candidato pode reduzir o desempenho do partido e alterar a quantidade de cadeiras que ele consegue conquistar.

Por isso, não se trata simplesmente de “tirar Jucilei e chamar um suplente”.

É necessário **refazer a distribuição das nove vagas**.

 Simulação aponta Republicanos perdendo cadeira para o PL

A partir dos resultados oficiais da eleição de 2024, é possível fazer uma simulação do que poderá acontecer.

Arroio do Sal registrou aproximadamente 7.360 votos válidos para vereador. Retirando os 231 votos atribuídos a Jucilei, o novo total ficaria em torno de7.129 votos.

Com nove cadeiras na Câmara, o novo quociente eleitoral ficaria próximo de 792 votos.

Aplicando as regras da eleição proporcional aos resultados partidários, a projeção indica uma alteração importante.

A distribuição que saiu das urnas foi:

MDB – 3 cadeiras

Republicanos – 2

PSD – 2

PP – 1

PDT – 1

PL – 0

Com a retirada dos 231 votos e a realização do novo cálculo, a projeção passa a ser:

MDB – 3 cadeiras

PSD – 2

PP – 1

Republicanos – 1

PDT – 1

PL – 1

Portanto, o Republicanos tende a perder uma cadeira e o PL tende a conquistar representação no Legislativo.

Quem sairia e quem entraria?

Os dois vereadores originalmente eleitos pelo Republicanos foram:

Jhonatan Batista Ricardo – 291 votos

Mateus Coelho Ribeiro – 289 votos

Caso a legenda passe de duas para apenas uma cadeira, a vaga permaneceria com Jhonatan, que foi o candidato mais votado do partido.

Nesse cenário, Mateus Coelho Ribeiro perderia a cadeira.

Já o PL, conquistando uma vaga, teria como primeiro nome Jairo Sérgio da Silva, que recebeu 267 votos.

Assim, a projeção matemática aponta:

SAI: Mateus Coelho Ribeiro (Republicanos)

ENTRA: Jairo Sérgio da Silva (PL)

Essa mudança ainda não é oficial. Trata-se de uma simulação baseada nos resultados de 2024 e na premissa de que serão retirados exatamente os 231 votos de Jucilei, sem outras alterações na totalização.

A confirmação somente ocorrerá quando a Justiça Eleitoral realizar o cálculo oficial.

 E se Vera Rejane assumir a Prefeitura?

Existe ainda outra mudança possível na Câmara, mas por um motivo completamente diferente.

Caso a presidente do Legislativo, Vera Rejane Braga dos Santos (PSD), deixe temporariamente sua cadeira para assumir a Prefeitura durante o período de transição, deverá ser convocado um suplente para ocupar sua vaga enquanto ela estiver no Executivo.

Pela ordem decorrente da votação de 2024 considerada na análise, Sérgio da Silva Teixeira, do PSD, que recebeu 196 votos, tende a ser convocado para ocupar temporariamente a cadeira, desde que não exista impedimento ou alteração na ordem oficial de suplência.

Essa substituição é temporária.

Quando o novo prefeito eleito na eleição suplementar tomar posse, Vera poderá retornar à Câmara, encerrando a convocação do suplente.

Portanto, são duas situações distintas:

Jairo Sérgio da Silva poderá entrar definitivamente em decorrência da retotalização eleitoral, caso a projeção seja confirmada.

Sérgio da Silva Teixeira poderá assumir temporariamente como suplente enquanto Vera Rejane estiver exercendo a Prefeitura.

Arroio do Sal pode ter mudanças simultâneas nos dois Poderes

Caso todas as consequências da decisão sejam executadas, Arroio do Sal poderá atravessar uma reorganização política significativa.

No Executivo, Luciano Pinto e Valdir Cenci deixam os cargos, Vera Rejane assume interinamente e a população volta às urnas para escolher prefeito e vice.

No Legislativo, a Justiça Eleitoral refaz os cálculos de 2024. Pela projeção, Mateus Coelho deixa a Câmara e Jairo Sérgio entra pelo PL. Paralelamente, se Vera estiver comandando a Prefeitura, Sérgio Teixeira poderá ocupar temporariamente sua cadeira pelo PSD.

Tudo isso, porém, acontecerá em etapas e dependerá do andamento processual.

Acórdão completo será fundamental para entender cada prova

Apesar de já existir um resultado do julgamento, ainda é fundamental distinguir aquilo que foi acusado durante os processos daquilo que os desembargadores efetivamente consideraram comprovado para fundamentar cada condenação.

Essa cautela é especialmente necessária quando se fala em compra de votos.

Nem toda acusação apresentada pelos autores das ações necessariamente foi acolhida pelo Tribunal.

A íntegra do acórdão e dos votos permitirá identificar com precisão quais movimentações bancárias foram consideradas relevantes, quais justificativas das defesas foram rejeitadas, quais fatos foram reconhecidos como comprovados e qual foi o raciocínio jurídico utilizado para estabelecer cassação e inelegibilidade.

Até lá, a leitura mais segura é que o conjunto das movimentações financeiras, gastos não contabilizados e demais elementos produzidos nos processos convenceu o TRE-RS de que havia gravidade suficiente para reconhecer os ilícitos eleitorais que fundamentaram a condenação

Uma decisão que vai além da troca de nomes

O episódio ultrapassa uma simples disputa entre grupos políticos.

Uma cassação de mandato eletivo representa uma das intervenções mais graves que a Justiça Eleitoral pode realizar sobre um resultado produzido pelas urnas. Por isso, exige fundamentação e prova compatíveis com essa gravidade.

Ao mesmo tempo, os condenados continuam possuindo direito ao contraditório, à ampla defesa e aos recursos previstos pela legislação.

Para Arroio do Sal, o resultado poderá significar troca temporária no comando da Prefeitura, eleição suplementar para prefeito e vice, alteração na composição partidária da Câmara e convocação de suplente durante o período de transição.

Os próximos passos serão, portanto, tão importantes quanto o julgamento desta quinta-feira: a publicação e análise integral do acórdão, eventuais recursos das defesas, a definição do momento de execução da cassação, a retotalização dos votos para vereador e, se mantida a decisão, a definição pelo TRE-RS do calendário para a nova eleição municipal.


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