Contran estabelece novas regras para circulação de ciclomotores no Brasil
Normas definem exigências de habilitação, registro, equipamentos obrigatórios e reforçam a fiscalização
O Conselho Nacional de Trânsito atualizou e reforçou as regras que tratam da circulação de ciclomotores no Brasil, gerando dúvidas entre condutores sobre quais veículos passam a ser obrigados a cumprir exigências como habilitação, emplacamento e licenciamento — e quais ficam fora dessa obrigatoriedade.
De forma simples e direta, a principal diferença está na potência, na velocidade e na forma de funcionamento do veículo.
Ciclomotor é todo veículo de duas ou três rodas, com motor de até 50 cilindradas (ou equivalente elétrico) e velocidade máxima de até 50 km/h. Para esse tipo de veículo, a lei exige ACC ou CNH categoria A, além de placa, licenciamento e equipamentos de segurança, como capacete.
Já alguns veículos elétricos de uso urbano não entram nessa regra, justamente por serem considerados meios de mobilidade individual leve. É o caso, por exemplo:
Bicicletas elétricas, que funcionam com pedal assistido, não ultrapassam 25 km/h e possuem motor de até 350 watts;
Patinetes elétricos, usados principalmente em ciclovias e vias locais, com baixa velocidade;
Skates e monociclos elétricos, desde que dentro dos limites definidos pelas resoluções do Contran.
Em termos práticos:
Se o veículo anda sozinho, sem pedalar, alcança velocidade maior e se comporta como uma moto pequena, é ciclomotor e precisa cumprir a lei.
Se o veículo depende do pedal, tem potência limitada e velocidade reduzida, não exige CNH, placa ou licenciamento.
Um exemplo comum é a chamada “cinquentinha elétrica”, que muitos confundem com bicicleta elétrica. Apesar de silenciosa, ela anda sem pedalar e atinge velocidades maiores, sendo tratada pela lei como ciclomotor. Já a bicicleta elétrica usada para deslocamentos curtos, com pedal assistido, continua liberada.
O Contran reforça que as regras não são novas, mas a fiscalização tende a ser intensificada, principalmente para coibir o uso irregular de ciclomotores por condutores sem habilitação, menores de idade ou veículos sem registro. O objetivo é aumentar a segurança no trânsito e evitar acidentes, especialmente em áreas urbanas.