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OPINIÃO - Comissão de Ética rejeitada: o que o Regimento diz e o que a política fez

Com o arquivamento, não foi o vereador que saiu fortalecido — foi o partido. A decisão tem aparência de proteção política, não de defesa institucional.

OPINIÃO - Comissão de Ética rejeitada: o que o Regimento diz e o que a política fez
OPINIÃO - Comissão de Ética rejeitada: o que o Regimento diz e o que a política fez (Foto: Reprodução)

A rejeição do Requerimento nº 13, por 6 votos a 2, que buscava a abertura de Comissão de Ética para apurar conduta do vereador Marcelo Paulart, não encerra um debate — ela o inaugura. E não se trata apenas de um episódio político, mas de uma discussão institucional sobre limites, deveres e responsabilidades no exercício do mandato parlamentar.


A votação ocorreu na tarde de ontem e foi conduzida pela maioria governista, formada pelos vereadores do Progressistas. O resultado livrou o vereador de uma apuração formal, mas expôs, de forma clara, uma divergência entre o que o Regimento Interno determina e o que a maioria política decidiu.


A análise pode — e deve — ser feita em três pontos.


1) Para que serve, afinal, a Comissão de Ética?


A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar não é instrumento de perseguição política, tampouco tribunal de exceção. Ela existe para proteger a Câmara, sua credibilidade, sua imagem pública e o próprio mandato parlamentar.


O art. 18 do Regimento Interno é claro ao afirmar que:


“Sempre que a Mesa Diretora tomar conhecimento de fato que possa configurar quebra de ética ou decoro parlamentar, deverá remeter a denúncia para investigação pela Comissão de Ética.”


Ou seja: não se trata de faculdade política, mas de dever administrativo. O Regimento não prevê juízo prévio de mérito pelo plenário para decidir se “vale a pena” investigar. A investigação é justamente o meio para esclarecer os fatos.


Já o art. 19 estabelece o rito: composição da comissão, direito de defesa em 15 dias, produção de provas, diligências e, ao final, parecer técnico que pode resultar em arquivamento, advertência, censura, suspensão ou até encaminhamento para perda de mandato, conforme o caso.


Criar a Comissão não condena ninguém. Não criá-la impede o esclarecimento institucional.


2) Por que o vereador foi citado?


A denúncia não surgiu do nada. Ela decorre de falas feitas em tribuna, nas quais se atribuiu a partido político adversário a prática de “compra de votos” por meio de emendas parlamentares.


Aqui é preciso separar dois conceitos que, propositalmente ou não, foram confundidos no debate:


Liberdade de expressão parlamentar ≠ licença irrestrita


O vereador é, sim, inviolável por suas opiniões, palavras e votos, conforme a Lei Orgânica Municipal. Mas essa inviolabilidade não é absoluta.


Ela existe para garantir o debate sobre matérias legislativas, projetos, políticas públicas e atos administrativos, e não para autorizar acusações genéricas, sem prova, que atingem a honra institucional de partidos, pessoas ou da própria Casa.


O próprio art. 17 do Regimento Interno define como procedimento incompatível com o decoro, entre outros:


uso de expressões ofensivas em discursos;


comportamento que comprometa a dignidade ou a imagem da Câmara;


desrespeito aos deveres inerentes ao mandato.


A denúncia, portanto, não julgava o mérito final da fala, mas questionava se os limites regimentais foram ultrapassados — algo que só poderia ser respondido mediante apuração formal.


3) A rejeição: decisão jurídica ou manobra política?


Ao rejeitar o requerimento, a maioria optou por encerrar o tema politicamente, sem permitir que ele fosse examinado tecnicamente.


Do ponto de vista jurídico-regimental, isso levanta um ponto sensível:

se o Regimento determina que a Mesa deve encaminhar fatos potencialmente configuradores de quebra de decoro, a votação que impede esse encaminhamento substitui a norma pelo interesse circunstancial da maioria.


Com o arquivamento, não foi o vereador que saiu fortalecido — foi o partido. A decisão tem aparência de proteção política, não de defesa institucional.


É legítimo afirmar, como análise jornalística, que o gesto se assemelha mais a um cordão de isolamento partidário do que a uma decisão orientada pela legalidade interna da Casa.


O discurso e o desconforto


Chamou atenção, ainda, a postura adotada pelo vereador durante a sessão. Houve uma tentativa visível de controle, com leitura de texto previamente preparado — algo incomum ao seu estilo. Ainda assim, ao falar como líder, desviou do roteiro e voltou a justificar sua conduta, negando ter legislado em causa própria.


Essa negativa, inclusive, reforça — e não afasta — a necessidade de apuração, já que a Lei Orgânica Municipal considera incompatível com o decoro:


“o abuso das prerrogativas do Vereador ou a percepção de vantagens ilícitas ou imorais”.


Quando um parlamentar atua em matéria que envolve área da qual é herdeiro ou que valoriza diretamente patrimônio relacionado à sua esfera privada, o debate não é político, é ético e jurídico. E isso, novamente, só poderia ser esclarecido em Comissão.


Transparência incomoda


Desde o início, houve desconforto com o simples recebimento da denúncia pela Presidência da Câmara. No entanto, a presidente cumpriu exatamente o que manda o Regimento: deu publicidade, garantiu transparência e levou o tema ao plenário.


Transparência e publicidade são princípios constitucionais. Não agradam a todos, especialmente quando expõem conflitos, mas são pilares da democracia.


Conclusão


A rejeição do Requerimento nº 13 não apaga os fatos, apenas adiou o enfrentamento institucional do problema.


O Regimento Interno e a Lei Orgânica não existem apenas para organizar sessões e prazos. Eles existem para estabelecer limites de conduta, preservar a dignidade da Câmara e proteger o mandato parlamentar de excessos — inclusive dos seus próprios membros.


Ontem, a maioria escolheu a política. O direito ficou esperando.


E, como costuma acontecer, quando o direito espera demais, a conta chega — não no plenário, mas na opinião pública.


Por Junior Guimarães

Jornalista

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