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Parecer jurídico barra Comissão de Ética e levanta questionamentos sobre blindagem política na Câmara de Três Cachoeiras

Embora o procurador tenha invocado a inviolabilidade material, interpretação ignora dispositivo regimental sobre decoro parlamentar

Parecer jurídico barra Comissão de Ética e levanta questionamentos sobre blindagem política na Câmara de Três Cachoeiras
Vereador Paulart no espaço da liderança dia 8/12

O parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Três Cachoeiras, apresentado na 43ª sessão parlamentar, tornou-se um dos pontos mais sensíveis e controversos do Legislativo neste fim de ano. O documento analisou o Requerimento nº 13/2025, que pedia a criação de uma Comissão de Ética para apurar declarações feitas em tribuna pelo líder do governo, Marcelo Paulart (PP), ao acusar adversários políticos de compra de votos por meio de emendas parlamentares.


O entendimento jurídico adotado


No parecer, o procurador fundamentou sua manifestação exclusivamente na chamada inviolabilidade material, prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, segundo o qual vereadores não podem ser responsabilizados civil ou penalmente por opiniões, palavras ou votos proferidos no exercício do mandato.


A leitura apresentada sustenta que essa proteção constitucional afasta qualquer possibilidade de reprimenda, sanção ou mesmo abertura de procedimento ético, concluindo que o requerimento do MDB estaria juridicamente equivocado e desprovido de fundamento legal. Com isso, o parecer recomenda o arquivamento da tentativa de abertura da comissão.


O ponto que o parecer silencia


Embora o procurador não reconheça contradições em sua conclusão, a imprensa e setores do meio político apontam um ponto sensível ignorado no texto: o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara, que considera procedimento incompatível com o decoro parlamentar o uso, em discursos, de expressões ofensivas a membros do Legislativo Municipal.


Na prática, o parecer opta por não enfrentar esse dispositivo regimental de forma direta, restringindo-se à lógica constitucional da inviolabilidade. Essa escolha jurídica, ainda que defensável sob um viés estritamente constitucional, levanta dúvidas sobre a aplicação seletiva das normas internas da Casa, especialmente quando o alvo da representação é o líder do governo.


Leitura política: contenção de danos


Do ponto de vista político, o efeito do parecer é claro: impede o avanço de uma Comissão de Ética, evita exposição prolongada do caso e reduz o desgaste do Partido Progressista (PP), já pressionado pelos desdobramentos das falas de seu principal articulador na Câmara.


A interpretação adotada funciona como uma manobra institucional de contenção de danos, encerrando o debate no plano jurídico antes que ele ganhe corpo político, provas, oitivas e repercussão pública prolongada. Em termos práticos, poupa o vereador de explicações mais profundas e preserva o governo de um novo foco de tensão.


Imunidade não é salvo-conduto


Especialistas ouvidos pela imprensa têm ressaltado que a inviolabilidade material não pode ser confundida com salvo-conduto ético. A Constituição protege o parlamentar de sanções civis e penais, mas não impede a análise política ou ética de sua conduta dentro do próprio Parlamento, especialmente quando o Regimento prevê padrões mínimos de decoro.


Ao optar por uma interpretação maximalista da inviolabilidade, o parecer acaba estabelecendo um precedente delicado: o de que qualquer acusação feita em tribuna, ainda que grave e sem prova formal, estaria automaticamente blindada, esvaziando a função das comissões de ética e enfraquecendo os mecanismos internos de autocontrole do Legislativo.


Pedido de vistas e debate em aberto


A vereadora Rosane Godinho (MDB) solicitou vistas do parecer, sinalizando que o tema ainda deve render discussão. Embora o entendimento técnico da Procuradoria pese fortemente, o episódio deixou claro que o debate deixou de ser apenas jurídico e passou a ser institucional e político.


Entre a legalidade e a legitimidade


O caso expõe uma questão central para o Parlamento tres-cachoeirense: até que ponto a legalidade formal deve se sobrepor à legitimidade política e ética?

Ao optar por encerrar o caso na origem, a Câmara protege um vereador — mas corre o risco de fragilizar a credibilidade do próprio sistema de freios internos.


Em um momento em que a sociedade cobra transparência, responsabilidade e elevação do debate público, decisões que soam como autoproteção institucional tendem a produzir o efeito oposto: ampliar a desconfiança e reforçar a percepção de que, quando a crise atinge o centro do poder, as regras mudam conforme o cargo ocupado.

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