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Projeto de Lei 4357/2023 restaura a segurança jurídica e reafirma proteção à propriedade produtiva no campo

Proposta aprovada pela Câmara dos Deputados reforça o artigo 185 da Constituição Federal e impede desapropriações ideológicas de terras produtivas, devolvendo clareza e estabilidade ao setor agropecuário.

Projeto de Lei 4357/2023 restaura a segurança jurídica e reafirma proteção à propriedade produtiva no campo
Projeto de Lei 4357/2023 restaura a segurança jurídica e reafirma proteção à propriedade produtiva no campo (Foto: Reprodução)

O Projeto de Lei nº 4357/2023, de autoria do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) e coautoria do deputado Zucco (PL-RS), foi aprovado pela Câmara dos Deputados e propõe uma importante alteração na Lei nº 8.629/1993, que regula a Reforma Agrária no Brasil. O texto insere um parágrafo único ao artigo 2º, reafirmando que “não será possível a desapropriação por interesse social, para fim de reforma agrária, da propriedade produtiva que não cumprir sua função social de terras produtivas”, em conformidade com o artigo 185, inciso II, da Constituição Federal.

A proposta busca devolver segurança jurídica ao campo, protegendo propriedades rurais produtivas de interpretações subjetivas que vinham permitindo desapropriações ideologicamente motivadas. De acordo com os autores, o projeto corrige distorções introduzidas por decisões judiciais recentes que, ao reinterpretarem a função social da propriedade, colocaram em risco o direito constitucional de quem produz alimentos, gera empregos e cumpre as normas ambientais.

O texto também esclarece que o cumprimento da função social ambiental deve ser avaliado segundo critérios objetivos do Código Florestal, como o respeito às áreas de preservação permanente e reserva legal — e não por noções vagas como “equilíbrio ecológico” ou “qualidade de vida de comunidades vizinhas”, suscetíveis a manipulações políticas.

Os críticos do projeto alegam que ele fragilizaria o combate a crimes ambientais, mas os autores rebatem afirmando que tais infrações devem ser punidas nos âmbitos penal e administrativo, e não por desapropriação — instrumento destinado exclusivamente à política agrária, e não à punição.

Com sua aprovação na Câmara, o PL 4357/2023 avança para o Senado Federal e representa, segundo juristas e especialistas, um marco de estabilidade legislativa e respeito ao Estado de Direito no meio rural. Para o setor do agronegócio — responsável por expressiva parcela da economia nacional e pela preservação de mais de 60% da vegetação nativa — o projeto é um passo decisivo para garantir previsibilidade e segurança aos produtores brasileiros.

Assinam o artigo:

Charlene de Ávila — Advogada, mestre em Direito e consultora jurídica em propriedade intelectual na agricultura do escritório Néri Perin Advogados Associados.

Néri Perin — Advogado agrarista, especialista em Direito Tributário e em Direito Processual Civil pela UFP, e diretor administrativo do escritório Néri Perin Advogados Associados.

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