Município de Arroio do Sal e Apresul acatam sentença do MPF e AGU que determina a remoção de Casuarinas em Área de Preservação Permanente

  • 15/09/2021
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Município de Arroio do Sal e Apresul acatam sentença do MPF e AGU que determina a remoção de Casuarinas em Área de Preservação Permanente

No cumprimento da sentença de Ação Civil Pública nº 5000004-13.2019.4.04.7121/RS de autoria do Ministério Público Federal (MPF) e da União - Advocacia Geral da União (AGU), o Município de Arroio do Sal deu início a retirada das Casuarinas localizadas em frente a Associação dos Previdenciários e Servidores Públicos (Apresul), no Balneário São Pedro, em Arroio do Sal.

Conforme a procuradora geral do Município, Michelle Braga Luz, na Ação Civil Pública consta como réus o Município e a Apresul. A procuradora explica que acordo foi proposto pelos autores da Ação, em que ambos os réus concordaram. O Município se comprometeu em remover a vegetação exótica (Casuarinas), transportar o material oriundo da vegetação e elaborar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para a recuperação da área. Já a Apresul concordou com o pagamento de 50% do valor da execução do PRAD.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Agropecuária e Pesca, Luiz Carlos Schmitt, cabe ressaltar, que tal determinação fala da remoção de todas as árvores da espécie exótica Casuarina equisetifolia, que estão sobre as dunas e vegetação de restinga em Área de Preservação Permanente.

“Nos últimos dias, especialmente nas redes sociais, fomos questionados sobre o motivo do corte das árvores, embora no local tenha uma placa informado à população sobre essa determinação do corte pelo MPF e AGU. No entanto, poucos têm o conhecimento necessário para compreender quanto é importante a remoção desta espécie de planta que não é nativa de nossa orla”, esclarece o secretário.

A espécie Casuarina equisetifolia, popularmente conhecida por Casuarina, é nativa da Austrália e foi largamente distribuída em áreas urbanas litorâneas para fins de estabilização de dunas e como quebra vento. Esta espécie foi incluída na Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras no Estado do Rio Grande do Sul conforme Portaria SEMA nº 79 de 31/10/2013.

Segundo a Portaria, espécies exóticas são aquelas que ocorrem fora de sua área de distribuição natural e se tornam invasoras, quando sua introdução ameaça ecossistemas, ambientes ou outras espécies. Além disso, a espécie promove gradativamente a perda da biodiversidade local (flora nativa e da fauna associada a ela) devido, principalmente, a produção de compostos que inibem o crescimento de outras espécies vegetais.

Portanto, a remoção das Casuarinas da Área de Preservação Permanente em Arroio do Sal foi determinada pelo MPF e AGU, os quais também solicitaram alteração no Plano de Manejo de Dunas do Município indicando a remoção da espécie exótica de outros locais que estejam sendo ameaça para o ecossistema nativo, tornando-se medida de extrema importância, se o objetivo é a conservação de nossas belezas naturais, principalmente, de nossas restingas,

que são consideradas como Área de Preservação Permanente de acordo com a Lei federal 12.651/2012.


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